21/7/2018 às 06h12
Associação Projeto Esperança suspende refeições por tempo indeterminado
As atividades para as 50 crianças de 5 a 10 anos incompletos retornarão na segunda-feira, mas as refeições não serão servidas devido à exigência do CRN3
Por Letícia Pinheiro Da Redação
A assistente social Márcia e a coordenadora Juliane (Foto: Lucas Mello/JR)
As aulas retornam nesta segunda-feira, 23, e a coordenação da Associação Projeto Esperança – APE enfrenta um dilema. As 50 crianças entre 5 e 10 anos incompletos, matriculadas na rede municipal e atendidas pela entidade filantrópica de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h, não receberão alimentação. Até junho, eles almoçavam e tomavam um lanche no local.
De acordo com a coordenadora Juliane Pereira Lopes da Silva e a assistente social Márcia Cristina Silva Nascimento, as refeições foram suspensas por tempo indeterminado uma vez que o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (CRN3-Presidente Prudente) por auto de infração exige a contratação de uma nutricionista e a associação não recebe verba para essa finalidade (a NOB-RH – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – do SUAS regulamenta a contratação de assistente social, psicólogo, coordenador e facilitador no quadro de RH, não regulamentando a contratação de nutricionista). Ainda de acordo com a coordenadora, a Associação Projeto Esperança não tem recursos próprios para atender a exigência, inclusive, continua desenvolvendo as atividades mesmo com déficit, durante três anos foi possível contratar e manter o cargo de nutricionista com a verba conquistada por meio de um projeto.
A Associação Projeto Esperança completará 23 anos no próximo mês e é mantida por verbas públicas (Estado, prefeitura e vereadores), promoções sociais e pelos sócios da Igreja Presbiteriana, que cedem o prédio e pagam as contas de energia elétrica, água, telefone e o salário da merendeira.
Atualmente são desenvolvidas oficinas de leitura, contação de história, artes, música e rodas de conversa, também são realizadas rodas de conversas mensais com os pais. A coordenadora Juliane Pereira Lopes da Silva ressaltou também a emenda do vereador Ailton Lorensetti para a brinquedoteca neste ano.
Até o momento, a coordenação informou que as atividades continuarão, as crianças serão atendidas, porém não será servida alimentação.
CRN3 – A reportagem enviou email para o CRN3 para tratar sobre a situação do Projeto Esperança e recebeu a seguinte nota que segue na íntegra. O Conselho Regional de Nutricionistas – CRN-3 é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80, criada com o objetivo de fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, bem como as atividades realizadas por pessoas jurídicas no que tangem à alimentação e nutrição, mesmo que não sejam estas atividade-fim, mas atividade-meio que contribuam para que as entidades e empresas atinjam os seus objetivos.
A Associação Projeto Esperança foi visitada em 11/08/2017 e foi solicitada a apresentação de nutricionista, já que foi constatada atividade na área de alimentação e nutrição, mesmo esta não sendo a sua atividade-fim.
A entidade já possuiu nutricionista anteriormente e a visita foi realizada para solicitar um novo para o local. A primeira visita na entidade ocorreu em 14/05/2012.
O último documento enviado foi um auto de infração que concede prazo até 26/07/2018 para a regularização da inexistência de nutricionista. O não atendimento poderá implicar na abertura de Processo de Infração. A legislação que fundamenta este documento (conforme disposições abaixo) está disponível no site do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN (www.cfn.org.br) ou do Conselho Regional de Nutricionistas – CRN-3 (www.crn3.org.br).
Disposições legais e normativas: Lei nº 6.583, de 20.10.1978, artigos 15, 16 e 24; Lei nº 8.234, de 17.9.1991, artigos 1º, 2º e 3º; Decreto nº 84.444, de 30.1.1980, artigos 17, 19, caput, e 63, caput; Resolução CFN nº 597, de 22.10.2017, art. 4º, inciso II.
Conforme Resolução CFN nº 597/2017, há possibilidade de prorrogação do prazo para regularização mediante solicitação por escrito da entidade, acompanhada de justificativa. A solicitação deverá ser feita pessoalmente, ou por via postal ou por correio eletrônico (e-mail), desde que esteja gravada (salva) em arquivo digitalizado e contenha as devidas assinaturas. Conforme a mesma Resolução, há a possibilidade de sanção de multa no valor de R$4.108,60, conforme Resoluções CFN nº 591/2017 e 597/2017.
A regularização da inexistência de nutricionista poderá ser por meio de contratação de um profissional ou, conforme informado para a entidade, por meio de um nutricionista voluntário. Esta formalização será por meio de envio de Recadastramento / Atualização de Dados via internet, conforme orientações disponíveis em nosso site (www.crn3.org.br) na aba Inscrições, Pessoa Jurídica, Orientação.
PREFEITURA – A Prefeitura de Dracena também foi procurada e enviou nota tratando do assunto. Confira a nota na íntegra. A Prefeitura de Dracena informa que tem conhecimento do caso e tentou de todas as formas resolver a situação apresentada pelo Projeto Esperança, entretanto, a legislação do terceiro setor e o órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), não permite que a municipalidade forneça funcionários a entidades.
Inclusive, a Prefeitura tem recebido autuações do TCE-SP pelo fornecimento e/ou contratação de profissionais por parte do executivo de gestões anteriores para atuação no terceiro setor.
A Prefeitura ainda esclarece que há mais de 10 anos faz repasse de subvenção municipal e estadual para custear serviços de proteção social básica de convivência e fortalecimento de vínculos para as crianças atendidas pelo Projeto.