REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho de profissionais, bem como fixação de diretrizes para o estabelecimento de normas para descrição de cargos, salários e benefícios da Associação Projeto Esperança, doravante denominada simplesmente Organização Social.
Art. 2º – Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros da Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 3º – Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4 º – Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pela Associação Projeto Esperança deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
Título I – Das Inscrições
1. Os candidatos poderão inscrever-se:
1.1 Entregando pessoalmente seu Curriculum Vitae no endereço a ser divulgado no Processo Seletivo, respeitando dias e horários estabelecidos.
Título II – Do Processo de Avaliação e Seleção de Pessoal
2. O Processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
2.1 Etapa I – Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação.
2.2 Etapa II – A avaliaçãodos candidatos convocados na Etapa I será realizada, mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, conforme os procedimentos seguintes:
2.2.1 Aplicação de prova de conhecimentos específicos e situacionais;
2.2.2 Avaliação psicológica: entrevistas, aplicação de testes psicológicos e dinâmicas de grupo.
2.3 Etapa III – Os candidatos aprovados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para entrevista final;
2.4 Etapa IV – Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista final, a critério da Associação Projeto Esperança.
2.4.1 O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
2.4.2 A aprovaçãono processo seletivonão garante contratação compulsória, tampouco conferedireito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
Parágrafo Único: O critério da Organização Social e consoante à especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissionais.
CAPÍTULO III – DAS COTAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Art. 5º – Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção, de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91.
CAPÍTULO IV – DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 6º – A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes da Organização Social, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte a assegurar remunerações compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado nas dimensões econômicas.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º – Os empregados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno e vespertino.
Art. 8º – A admissão de ex-colaboradores da Organização Social somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo referido profissional ser submetido ao processo seletivo supra descrito;
Art. 9º – É permitida a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal, sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria da Organização Social, seja pelo volume ou especificidade da(s) vaga(s) existente(s).
Art. 10 – A abertura e fechamento de vagas é uma decisão da Diretoria Executiva, bem como a especificação do perfil de cada vaga.
Art. 11 – Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.
Art. 12 – Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas;
Art. 13 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com base nos princípios gerais de direito;
Art. 14 – Para fins do presente Regulamento considera Diretoria Executiva, o órgão de deliberação previsto no Estatuto Social, com composição e atribuições definidas no mesmo Estatuto Social.
Art. 15 – O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua assinatura
Dracena – SP, 26 de Junho de 2020.
EUNICE REBUCI ALVES